Polo do Empreendedor em São Simão
Reunir todos os órgãos municipais envolvidos no atendimento às empresas no mesmo espaço físico facilita o dia a dia dos empreendedores. O Polo do Empreendedor de São Simão conta com atendimentos do SEBRAE SP, Banco do Povo Paulista e PROCON. A Sala do Empreendedor é um espaço único da Prefeitura Municipal de atendimento ao empreendedor e com parceiros estratégicos.
Disponibiliza acesso facilitado à informação, orientação, qualificação, regularização de suas atividades, dentre outros serviços. Tem como objetivo a desburocratização e simplificação de todo processo de constituição, alteração, baixa e licenciamento de empresas.
É um espaço de referência do empreendedor, um lugar de relacionamento entre a prefeitura municipal junto à sociedade - um ambiente mais favorável ao empreendedorismo e desenvolvimento dos pequenos negócios no município. Numa visão mais ampla, a missão da Sala do Empreendedor deve ter o foco para a simplificação dos processos. Com isso ela facilita o dia a dia do empresário junto aos órgãos públicos municipais, garantindo atendimento ágil e de qualidade.
Assim, reunir todos os órgãos municipais envolvidos no atendimento às empresas no mesmo espaço físico auxilia no esclarecimento de muitas dúvidas dos empreendedores. Dessa forma, o empresário pode contar com a facilidade de dirigir-se a um único local capaz de oferecer orientação e todos os serviços necessários para facilitar o surgimento de novas empresas, aumentar a competitividade e promover o desenvolvimento sustentável dos empreendedores locais.
O fortalecimento dos pequenos negócios está diretamente relacionado à promoção de condições satisfatórias de acesso à informação, redução da burocracia no processo de abertura de empresas, facilidades tributárias, serviços prestados pelos setores da fazenda, meio ambiente, vigilância sanitária, serviço de microcrédito, entre outros. Por isso, uma política integrada de apoio às micro e pequenas empresas é estratégia fundamental para o desenvolvimento socioeconômico dos municípios.
Adotar medidas que simplifiquem o atendimento aos pequenos negócios está previsto no artigo 179 da nossa Constituição Federal, que determina que os entes federados dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, presidenciais e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
A burocracia excessiva pode criar entraves ao desenvolvimento de um município se seus procedimentos e exigências demonstram-se prejudiciais para o empreendedorismo. O exagero da rigidez nos processos de abertura e formalização de empresas faz com que existam mais empreendedores atuando na irregularidade, desencorajando principalmente as micro e pequenas empresas.